Tag

Novidades

Browsing
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 4742/01, que tipifica, no Código Penal, o crime de assédio moral no ambiente de trabalho. A proposta será enviada ao Senado.

Foi aprovada uma emenda da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Segundo a emenda, o crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função.

A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. Isso sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.

A causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável, ou seja, a pessoa não pode desistir dela posteriormente.

O texto ressalta que, na ocorrência de transação penal, esta deve ter caráter educativo e moralizador. A transação penal é um mecanismo pelo qual, em crimes e contravenções de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a dois anos), o acusado aceita uma forma de acordo em que ele opta por não enfrentar um processo criminal para não correr o risco de sair condenado ao final, se considerado culpado.

Como a transação penal envolve o cumprimento de penas alternativas – como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de determinado valor para instituição de caridade –, o projeto de lei determina a aplicação de pena de caráter educativo e moralizador.

Empresas
A relatora explicou que não acatou emendas para incluir penalidades para empresas nas quais ocorrerem os crimes de assédio moral porque o Código Penal não trata de penas para pessoas jurídicas.

Ela também não aceitou emenda para incluir na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de o trabalhador pedir rescisão por justa causa se sofrer assédio moral no trabalho.

Divergências
A proposta enfrentou resistência de alguns parlamentares. Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a definição do texto é muito ampla. “Precisamos definir o que é dano, o que é sofrimento. Não estamos entregando um trabalho completo”, afirmou.

O projeto também foi criticado pelo deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG). “Temos de rever o texto para que o País não perca a capacidade de gerar empregos”, declarou.

Já a relatora, Margarete Coelho, defendeu a medida. “Este texto não pune as empresas em momento algum, estamos na esfera penal, onde a responsabilidade é do agente”, ressaltou.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) também foi favorável à proposta. “São as mulheres as maiores vítimas do assédio moral, da coisificação e objetificação”, declarou.

Vários deputados destacaram que a prática de assédio moral leva ao adoecimento de empregados. “O assédio moral leva ao adoecimento psíquico, tantas vezes ao suicídio, em todas as profissões”, disse a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) avaliou que a proposta vai fortalecer as relações de trabalho. “Quem é subordinado sabe do significado e da relevância da relação respeitosa, segura e madura no mundo do trabalho”, afirmou.

Autor de uma das propostas que tramitam em conjunto, o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) disse que o tema é de relevância para as trabalhadoras da segurança pública. “É fundamental que o assédio moral esteja no Código Penal para evitar a humilhação e o adoecimento dos trabalhadores em razão de uma relação de dominação”, declarou.

banner (1)

Os servidores sindicalizados, que têm direito aos convênios do Clube FENAMP, para utilizar milhares de estabelecimentos comerciais e serviços, agora poderão ter acesso ao Clube na palma da mão. Para facilitar a utilização, houve uma atualização da plataforma do Clube FENAMP e desenvolvido um APP para celular que pode ser acessado em diferentes aparelhos.

Até agora, a informação utilizada para o acesso ao convênio era o CPF. Mas com as mudanças, que inclusive dão mais segurança aos usuários, para acessar o serviço é preciso fazer um cadastro e no primeiro acesso criar uma senha e um nome de usuário. Esta medida pode ser feita na página inicial do Clube, que dará acesso a plataforma.

Depois de feito este cadastro e criado o usuário e senha, é só baixar o aplicativo no Play Store ou APP Store e desfrutar de todas as facilidades e descontos oferecidos pelo convênio em estabelecimentos/serviços em todo o país.

Para utilizar os convênios acesse o link https://clube.fenamp.org.br/

banner (1)
banner (1)

A Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou pela procedência da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.777/SC) sobre cargos Comissionados no MPSC. A ANSEMP alega que a desproporcionalidade do número de cargos comissionados (1.205) com o de cargos efetivos (655) no quadro do MPSC ofende o art. 37- caput (princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiências) e II (regra do concurso público) da CR.

“vale lembrar a notícia da associação autora de que em quinze anos o MPSC multiplicou por quatorze o número de cargos de livre provimento e apenas por dois o número de cargos a serem preenchidos por servidores efetivos. Isso porque, em 2002, o MPSC contava com 382 cargos efetivos e 86 cargos comissionados, enquanto que, em 2017, conta com 655 cargos efetivos e 1.204 comissionados. Há, portanto, flagrante inconstitucionalidade na criação e na ocupação dos cargos comissionados no âmbito do MPSC”, manifestou em documento Dodge.

Trata-se de ação direta de constitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público – ANSEMP, em face das Leis Complementares catarinenses nºs 276/2004 (art. 1º), 368/2006 (arts. 3º e 6º), 400/2006 (art. 4º), 505/2010 (art. 2º), 517/2010 (arts. 4º e 5º), 599/2013 (art. 3º), 629/2014 (art. 4º), 650/2015 (art. 3º), 653/2015 (art. 1º), 664/2015 (arts. 5º e 6º), 665/2015 (art. 6º), 683/2016 (art. 6º), nos pontos em que criam inúmeros cargos de provimento em comissão no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina – MPSC.

banner (1)

Entre outros pontos a Convenção garante obrigatoriedade da negociação coletiva no Serviço Público. “O Governo Brasileiro não vem cumprindo uma determinação da qual é signatário, por isso protocolamos a denúncia”, afirmou Márcio Bittencourt, que representou a Fenamp na reunião.

Estavam representados no ato as oito Centrais Sindicais brasileiras além de Federações, Associações e Confederações de categorias. A denúncia foi eita pela ISP, que estava representada por sua secretária sub-regional para o Brasil, Denise Motta Dau.

Recebimento da Denúncia pelo representante da OIT

Márcio explica que “o serviço público tem um tripé sindical. O primeiro ponto é o direito de filiação, sindicalização ou associação. Segundo, a garantia de direito de greve e por terceiro, a negociação coletiva”, disse ele. Na avaliação das representações sindicais o Governo Brasileiro descumpre dois pontos do tripé de representação.

A garantia a negociação coletiva, que é o objeto da denúncia feita pela ISP, é o primeiro ponto descumprido. O segundo é o direito a greve, que foi afetado por decisão do STF em 2017 na qual o Supremo conclui que “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”.

“Não temos nosso direito sindical representado no país, pois duas pernas desse tripé não são respeitadas no Brasil”, concluiu Márcio.

HISTÓRICO DE DESCUMPRIMENTO

Aprovada pela OIT em 1978, a Convenção nº 151, trata do “Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública”, trata das relações de trabalho, da liberdade sindical e da negociação coletiva no setor público.

Em 2010, foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro, e um ano depois, em 15 de junho de 2011, entrou em vigor no plano jurídico externo. Internamente, passou a vigorar em 6 de março de 2013. Apesar da ratificação e da vigência, o Brasil não aplica a norma, sob o argumento de que, para isso, é necessária lei específica que regulamente a negociação coletiva dos servidores públicos no ordenamento jurídico interno.

Nem mesmo requerimentos enviados pelo Comitê de Peritos da OIT em 2013 e 2014 solicitando o desenvolvimento de legislação para reconhecer e regulamentar o direito de negociação coletiva para servidoras e servidores públicos no âmbito federal, que também poderia orientar as autoridades estaduais e municipais, foram suficientes para que esse direito passasse a ser garantido pelo Estado brasileiro.

De acordo com a queixa que será protocolada na OIT, no Brasil as reuniões entre governos e organizações sindicais acontecem sem grandes avanços, apenas para cumprir ritos formais. No fim das contas, os Executivos impõem obstáculos para justificar o não atendimento das reivindicações das trabalhadoras e trabalhadores públicos, como necessidade de autorização de órgão superior e limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O documento aponta, ainda, que, geralmente, “os governos impõem unilateralmente as condições de trabalho, permanecendo inertes em relação a diálogos e negociação efetiva”. Mesmo após ter suas propostas recusadas, envia-as ao respectivo Legislativo, obrigando os servidores e servidoras a deflagrarem greves.

Além disso, as entidades signatárias da queixa à OIT lembram que, em 2017, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei 3.831/2015, que estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública. Enviado para a sanção, a proposta foi vetada integralmente pelo presidente Michel Temer em dezembro do mesmo ano, apesar do grau avançado de concertação social e legislativa em torno do texto. O veto foi mantido pela Câmara dos Deputados em abril de 2018, arquivando-o definitivamente.

O documento chama a atenção para o fato de que, após a incorporação da Convenção 151 ao ordenamento jurídico brasileiro, a negociação coletiva dos servidores públicos encontra respaldo constitucional expresso, pois o artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição prevê que “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.

Destaca também que o próprio texto da Convenção não condiciona o fomento e garantia da negociação coletiva no serviço público à regulamentação legislativa. No Brasil, diz a queixa, há alguns exemplos de negociação, tanto no âmbito nacional quanto municipal – algumas das experiências, inclusive, ocorridas muito tempo antes da ratificação da Convenção pelo país.

“Houve, no passado, adoção de medidas estatais concretas voltadas à promoção da negociação coletiva, independentemente de sua eficácia (…) O que se verifica na atualidade, porém, é uma articulação institucional para restringir a liberdade sindical no setor público, seja pelas restrições ao exercício do direito de greve, seja pela limitação à negociação coletiva que culminou com o veto do PL nº 3.831/2015. Isso é o que se denuncia nesta Queixa.”, diz o texto.

Com conteúdo de FENAJUD

ANSEMP propõe ADPF contra a automaticidade

banner (1)

A ANSEMP ajuizou no STF uma Ação Por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), no dia 04 de dezembro, para suspender os efeitos da medida liminar concedida no Pedido de Providências nº. 0.00.000.001770/2014-83, em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.

“Lei Federal nº 13.753, de 26/11/2018, mais uma vez aumenta o valor do subsídio do Procurador-Geral da República. Temos, pois, que a tese da automaticidade tem o condão de revisar subsídios de Procuradores da República, do Trabalho, Militar e Procuradores e Promotores de Justiça por ato administrativo do CNMP, respeitados os limites da carreira, mesmo sem a edição de lei de cada Ente Federado como determinado pela Constituição Federal”, argumentou a ANSEMP.

A entidade dos servidores dos ministérios públicos estaduais, na ADPF 557, pretende que o STF a aceite como procedente, para “declarar inconstitucional a alteração dos subsídios dos membros dos MP no nível estadual sem a edição de lei específica própria, em consonância com os preceitos dos artigos 37, caput e incisos X e XIII, 39, parágrafo 4.º e 25, todos da Constituição Federal. E declarando, definitivamente, a inconstitucionalidade do ato do Poder Público (decisão liminar ou da decisão definitiva que porventura lhe venha substituir), prolatado pelo CNMP”.

O presidente da ANSEMP, Francisco Antônio Távora Colares destaca que “a ANSEMP pela ação pretende o mesmo tratamento constitucional, que é dado ao conjunto dos servidores, seja dado aos membros. Esse processo é através de Projeto de Lei amplamente debatido em plenário. E que essa discussão seja feita dentro das capacidades orçamentárias de cada membro federado, que não aja uma automotricidade vinculada ao PGR, pois este está vinculado ao orçamento da União, que, por sua vez, é uma realidade totalmente diferente das unidades da federação. Compete a cada Estado, de acordo com suas peculiaridades orçamentárias e limitações financeiras, estabelecerem a remuneração de seus agentes, o que deverá ocorrer com a necessária participação do Parlamento local”, disse ele.

Segundo o documento o que “se pretende é que seja respeitado em relação a esses as formalidades constitucionais que se aplica e se exige dos demais agentes públicos”.

CONFIRA A ADPF

Informações de Jota.info

 
banner (1)

A ampliação da luta e fortalecimento da interação entre as entidades de diversos setores foi o tema principal da mesa Os limites do corporativo e do social, no segundo dia do V Encontro Nacional do Fórum dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Ministério Público Brasileiro. O limite entre a pauta corporativa e a luta pelo bem comum de todos deu o tom da palestra de Claudia Gianotti, do Núcleo Piratininga de Comunicação (NPC).

Ao analisar um cenário político desfavorável ao serviço público, além da articulação entre as organizações de classe foi apontada a necessidade de fortalecer os instrumentos institucionais de comunicação. Segundo a palestrante, a mídia hoje é parte do conglomerado das grandes corporações que compõem o atual sistema político e econômico que não tem compromisso com as pautas dos (as) trabalhadores (as).

“Não somos ilhas, não vivemos sozinhos, há um limite entre a luta corporativa e a pelo bem comum. A categoria em geral acha que sua pauta já é suficiente, mas não adianta se cercar em muros de condomínios porque o mundo ultrapassa esses limites. A vida é mais ampla, não basta só lutar pelo aumento dos cargos e salários”, observou a jornalista.

O desafio, segundo ela, é combinar a luta corporativa pelos direitos trabalhistas com a luta geral da classe trabalhadora visando uma educação, saúde, saneamento básico, moradia, dentre outras necessidades básicas, de qualidade a todos (as). Muitas vezes a própria categoria se volta contra as organizações quando pautas mais amplas são apresentadas, daí a necessidade de conscientização da categoria de que a luta pelos direitos de todos (as) fortalece a vida pessoal de cada um (a), complementou.

Sandra Zembrzuski, vice-presidente do SIMPE-RS. Foto: Fábio Caffé


“Não podemos ficar murados, o ataque que vem de cima vai dificultar muito nosso ativismo porque os sindicalistas e dirigentes de associações vão precisar de muita força e união. Precisamos ter consciência de chamar cada um da nossa base e mostrar a necessidade de nossas entidades, estão querendo até acabar com o Ministério do Trabalho”, a acrescentou Sandra Zembrzuski, vice-presidente do SIMPE-RS.

A comunicação, nesse sentido, tem um papel fundamental não só de diálogo com a sociedade mas também de fortalecimento interno das entidades e conscientização. É através dela que as vitórias são alcançadas, por isso é preciso mudar a visão da população sobre os servidores públicos e explicar as especificidades da categoria omitidas pela mídia tradicional. Como a internet passou também a ser dominada pelo poder hegemônico, ela defendeu as mídias impressas como ferramenta de luta.

“Está sendo pavimentado cotidianamente um discurso conservador e reacionário, a declaração dos Direitos Humanos há 70 anos está sendo desconstruída, estamos perdendo muito. Veja a importância do jornal impresso para a Igreja Universal. É fundamental as organizações desenvolverem projetos impressos de comunicação, mas é preciso trabalhar a linguagem para atingir seu público. O jornal deles até hoje não fechou e é distribuído por quem acredita no que está escrito naquele papel, daí a necessidade de uma mudança na concepção da comunicação sindical”, concluiu.

Por Comunicação Assemperj

Tal decisão administrativa foi possível após resultados judiciais favoráveis às demandas dos servidores e à negociações que foram feitas diretamente com a Administração Superior em várias reuniões. Salienta-se que houve compromisso da Administração Superior em sanar está dívida histórica em caso de decisões positivas para os servidores. O cumprimento do referido compromisso teve como ato simbólico a assinatura do Despacho realizado no último dia 26 de novembro as 17h no Gabinete do PGJ.

Foram quase dez anos até chegar a está decisão. Com isso mais de 200 servidores, entre ativos e inativos, além de ex-servidores, serão beneficiados.

Embora a diretoria do sindicato entenda que a conversão da URV afetou o valor do salário-base de todos os servidores e que tal fato jamais foi corrigido expressamente em leis e/ou atos administrativos, compreendemos que a assinatura desse despacho e o consequente pagamento que será efetuado em até quatro vezes, corrige parte de uma injustiça advinda de um erro na conversão da URV.

Diretoria
SIMPE-SC

A Corregedoria Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu pelo afastamento cautelar e pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra B.C.A, promotor de justiça do Ministério Público (MP) do Pará, atualmente titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Ananindeua, Região Metropolitana de Belém. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do CNMP, no dia 13, assinada por Orlando Rochadel Moreira, corregedor nacional do MP.

No  documento, Moreira assina a portaria que instaura o procedimento administrativo no órgão. Caso seja condenado, o promotor de justiça pode perder o cargo.  O corregedor nacional considerou os fatos narrados e apurados pela sindicância que, em tese, configuram infrações disciplinares graves contra o promotor acusado.

A denúncia mais grave diz respeito a um assédio sexual contra a assessora jurídica do investigado. A portaria traz detalhes da acusação feita por sua assessora jurídica, o caso será investigada pela Corregedoria Nacional.

Segundo a publicação da Corregedoria Nacional, “no ano de 2015, no mês de Junho, em data incerta, por volta das 14:00 horas, no município de Benevides/PA, B.C.A., com consciência e vontade, constrangeu sua Assessora Jurídica de livre nomeação e exoneração, com o intuito de obter favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de de superior hierárquico”.

O caso traz ainda mais dois fatos de assédio sexual contra a assessora jurídica. Um deles teria ocorrido entre o mês de junho de 2015 até o mês de abril de 2017, dentro do Gabinete da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Ananindeua/PA, B.C.A., com consciência e vontade, constrangeu sua Assessora Jurídica comissionada, com o intuito de obter favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de sua condição de superior hierárquico.

Nessas condições de tempo e local, segundo documento da CNMP,o promotor apalpava a vítima, sobre as roupas, na coxa e na vagina, quando ambos estavam sozinhos no gabinete do primeiro, sendo que o assédio sexual só parava quando aquela ameaçava gritar, demonstrando de maneira clara sua repulsa.

Outra conduta que será apurada pela Corregedoria diz respeito a pedido de suposto ato de vantagem econômica indevida. B.C.A. teria pedido a quantia de R$ 1 mil do salário de sua assessora para que ela continuasse no cargo. “Consta ainda, que com medo de ficar sem o emprego, a assessora aceitou então a proposta, e foi obrigada a efetuar mensalmente o pagamento da quantia mencionada, de modo que nos meses de Julho, Agosto e Setembro de 2015, pagou em espécie ao Promotor de Justiça processado, e a partir de Outubro de 2015 passou a fazer transferências bancárias para a esposa do promotor, conforme comprovantes de transferência bancária acostados aos autos. A entrega da vantagem indevida durou até o mês de Janeiro de 2017”, relata a corregedoria em sua Portaria. O Processo será distribuído a um Conselheiro Relator. Durará 90 dias, podendo ser prorrogado a pedido do relator.

Confira ofício encaminhado pela FENAMP à CNMP. (Of. Nº 001.2018 – FENAMP)

banner (1)

Após a confirmação de sucesso na tramitação dos projetos, seguiram para frente da Sala Júlio de Castilhos a fim de concretizar votos favoráveis ao projeto. Foi apresentado aos deputados um gráfico que mostra um comparativo entre os reajustes salariais concedidos ao executivo e os demais poderes de 2012 a 2019.

 

Diálogo com Eduardo Leite

Quem também esteve presente na Assembleia na manhã do dia 06 foi o Governador eleito, Eduardo Leite. Ele estava cumprindo uma série de visitas nas bancadas dos partidos aliados. Os servidores pararam-no para uma conversa sobre a reposição. O Governador eleito demonstrou interesse em dialogar e recebeu do SIMPE um estudo sobre a redução da participação do MP no orçamento do Estado e um histórico da reposição de 2016, a aplicação da parte do retroativo que não foi paga aos servidores e a justificativa da reposição deste ano.

Além do Governador eleito, a conversa aconteceu com outros Deputados e Deputadas. A prioridade para as entidades passa a ser garantir ao menos 28 votos na semana que vem.

 

Toda pressão agora é necessária

O SIMPE-RS tem avaliado com preocupação os movimentos para barrar a reposição. Para garantir a aprovação dos PLs, é fundamental que os servidores se mobilizem para lotar as galerias do parlamento no dia 13 de novembro. O SIMPE-RS já solicitou a liberação dos servidores para que possam comparecer maciçamente ao Legislativo e garantir, finalmente, a aprovação do reajuste.

WhatsApp ATENDIMENTO WhatsApp !