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O SIMPE/SC – Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, vem, por intermédio da presente moção, repudiar a ação do prefeito de Criciúma (SC), Clésio Salvaro (PSD), que nos últimos dias encaminhou para a Câmara de Vereadores do município o Projeto de Lei PE 94/2023. O texto altera o estatuto dos servidores públicos municipais e permite que a Prefeitura de Criciúma pare de pagar os salários para servidores que retirem licença para exercer mandatos em sindicatos.

Entendemos que a atitude da gestão municipal, em especial do prefeito, é um verdadeiro ataque não só ao movimento sindical do município, mas de todo o país.

Os dirigentes sindicais, em boa parte das vezes, abdicam de suas vidas profissionais e pessoais na luta pela melhoria de suas classes de trabalhadores. Não aceitaremos que práticas como essa possam seguir em frente.

O projeto usa por base uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou constitucional uma lei do Estado de Goiás, que afastou a licença com remuneração para o exercício do mandato sindical. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, destacou o direito constitucional dos dirigentes sindicais de não sofrerem represálias ou limitações em suas atividades. No entanto, a Constituição Federal não garante a remuneração para essa atuação sindical.

O prefeito, em suas redes sociais, fez uma fala de extremo ataque, prática antissindical e de assédio moral ao movimento sindical: “A prefeitura não vai mais pagar esses sindicalistas. Aqui não é um cabide de emprego, é um local para trabalhar. Se eles quiserem receber da prefeitura, eles terão que voltar ao posto de trabalho. Caso contrário, tão logo aprovado o Projeto de Lei, nós vamos cortar o salário deles”, frisou o prefeito.

A luta segue e estaremos de olho no desenrolar desse projeto. Os sindicatos e federações do Brasil estão unidos nessa questão por liberdade, autonomia sindical e direito à organização que são lutas históricas e jamais deixaremos essa batalha!

Florianópolis, 25 de agosto de 2023.

SIMPE/SC
A Diretoria

 

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