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O mês de Outubro é marcado por ações afirmativas relacionadas à prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama. O movimento, conhecido como Outubro Rosa, é celebrado desde os anos 90. O objetivo da campanha é compartilhar informações sobre o câncer de mama, promovendo a conscientização sobre a doença e contribuindo para a redução da mortalidade.

O câncer de mama é o tipo mais frequente entre as mulheres brasileiras. Nesta doença, ocorre um desenvolvimento anormal das células da mama, que multiplicam-se repetidamente até formarem um tumor maligno. No entanto, o câncer de mama tem uma alta chance de cura, quando descoberto precocemente. Na fase inicial, a doença tem 95% de chance de cura.

Como a mulher pode perceber a doença?

O sintoma do câncer de mama mais fácil de ser percebido pela mulher é um caroço no seio, acompanhado ou não de dor. A pele da mama pode ficar parecida com uma casca de laranja; também podem aparecer pequenos caroços embaixo do braço. Deve-se lembrar que nem todo caroço é um câncer de mama, por isso é importante consultar um profissional de saúde.

Como descobrir a doença mais cedo?

Toda mulher com 40 anos ou mais deve procurar um profissional de saúde para realizar o exame clínico das mamas anualmente, além disso, toda mulher, entre 50 e 69 anos deve fazer pelo menos uma mamografia a cada dois anos. O serviço de saúde deve ser procurado mesmo que não haja sintomas!

O autoexame previne a doença?

O exame das mamas realizado pela própria mulher, apalpando os seios, ajuda no conhecimento do próprio corpo, entretanto, esse exame não substitui o exame clínico das mamas realizado por um profissional de saúde treinado. Caso a mulher observe alguma alteração deve procurar imediatamente o serviço de saúde mais próximo de sua residência. Mesmo que não encontre nenhuma alteração no autoexame, as mamas devem ser examinadas uma vez por ano por um profissional de saúde.

Congresso da Fenajufe.

A Fenamp esteve presente no 10º Congrejufe (Congresso da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União) que aconteceu entre os dias 27 de abril e 01 de maio na cidade de Águas de Lindoia em São Paulo, através de seu Coordenador Gilmar Rodrigues.

O Congresso teve várias discussões sobre temas

inerentes ao cotidiano dos servidores, além de uma mesa de conjuntura nacional e internacional, também aconteceram painéis sobre a Justiça do Trabalho, Reforma da Previdência, Reestruturação Produtiva e Saúde do Trabalhador(a) entre outras.

Convidado a falar na mesa de abertura do congresso, Gilmar enfatizou a grande participação de servidores e servidoras (foram mais de 500 delegados e aproximadamente 100 observadores), parabenizando a organização do evento.

Também falou da diversidade de temas que seriam debatidos no congresso e da importância dos mesmos. Também chamou a atenção para que todos os servidores estejam trabalhando juntos em temas que interessam diretamente aos servidores públicos que foram taxados como vilões pelo atual governo. Segundo Gilmar “(…) nesse momento de crise que o país atravessa, crise institucional, crise de credibilidade, crise de governo, aliás, de desgoverno…mais do que nunca os movimentos sociais, movimentos sindicais, devem estar juntos…é a única saída que temos hoje aqui no Brasil e na América Latina”, para derrotar os governos autoritários os quais estão retirando direitos dos trabalhadores.

O Coordenador da Fenamp finalizou sua fala afirmando “(…) eu espero que nós tenhamos talvez a mesma força que Las Madres com 42 anos de resistência na Argentina…mas se for preciso e se assim caminhar o atual governo os trabalhadores podem fazer como a Revolução dos Cravos e podemos derrubar governos, seja com cravo ou não, nós precisamos ir pras rua…não tenho dúvida pessoal, a única forma é a resistência e devemos resistir juntos…e não devemos esquecer nunca que todos somos trabalhadores…”.

O vídeo com a mesa de abertura encontra-se disponível no link abaixo.

https://www.youtube.com/watch?v=UR2GUQbSw4s

Os servidores sindicalizados, que têm direito aos convênios do Clube FENAMP, para utilizar milhares de estabelecimentos comerciais e serviços, agora poderão ter acesso ao Clube na palma da mão. Para facilitar a utilização, houve uma atualização da plataforma do Clube FENAMP e desenvolvido um APP para celular que pode ser acessado em diferentes aparelhos.

Até agora, a informação utilizada para o acesso ao convênio era o CPF. Mas com as mudanças, que inclusive dão mais segurança aos usuários, para acessar o serviço é preciso fazer um cadastro e no primeiro acesso criar uma senha e um nome de usuário. Esta medida pode ser feita na página inicial do Clube, que dará acesso a plataforma.

Depois de feito este cadastro e criado o usuário e senha, é só baixar o aplicativo no Play Store ou APP Store e desfrutar de todas as facilidades e descontos oferecidos pelo convênio em estabelecimentos/serviços em todo o país.

Para utilizar os convênios acesse o link https://clube.fenamp.org.br/

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A Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou pela procedência da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.777/SC) sobre cargos Comissionados no MPSC. A ANSEMP alega que a desproporcionalidade do número de cargos comissionados (1.205) com o de cargos efetivos (655) no quadro do MPSC ofende o art. 37- caput (princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiências) e II (regra do concurso público) da CR.

“vale lembrar a notícia da associação autora de que em quinze anos o MPSC multiplicou por quatorze o número de cargos de livre provimento e apenas por dois o número de cargos a serem preenchidos por servidores efetivos. Isso porque, em 2002, o MPSC contava com 382 cargos efetivos e 86 cargos comissionados, enquanto que, em 2017, conta com 655 cargos efetivos e 1.204 comissionados. Há, portanto, flagrante inconstitucionalidade na criação e na ocupação dos cargos comissionados no âmbito do MPSC”, manifestou em documento Dodge.

Trata-se de ação direta de constitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público – ANSEMP, em face das Leis Complementares catarinenses nºs 276/2004 (art. 1º), 368/2006 (arts. 3º e 6º), 400/2006 (art. 4º), 505/2010 (art. 2º), 517/2010 (arts. 4º e 5º), 599/2013 (art. 3º), 629/2014 (art. 4º), 650/2015 (art. 3º), 653/2015 (art. 1º), 664/2015 (arts. 5º e 6º), 665/2015 (art. 6º), 683/2016 (art. 6º), nos pontos em que criam inúmeros cargos de provimento em comissão no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina – MPSC.

Tal decisão administrativa foi possível após resultados judiciais favoráveis às demandas dos servidores e à negociações que foram feitas diretamente com a Administração Superior em várias reuniões. Salienta-se que houve compromisso da Administração Superior em sanar está dívida histórica em caso de decisões positivas para os servidores. O cumprimento do referido compromisso teve como ato simbólico a assinatura do Despacho realizado no último dia 26 de novembro as 17h no Gabinete do PGJ.

Foram quase dez anos até chegar a está decisão. Com isso mais de 200 servidores, entre ativos e inativos, além de ex-servidores, serão beneficiados.

Embora a diretoria do sindicato entenda que a conversão da URV afetou o valor do salário-base de todos os servidores e que tal fato jamais foi corrigido expressamente em leis e/ou atos administrativos, compreendemos que a assinatura desse despacho e o consequente pagamento que será efetuado em até quatro vezes, corrige parte de uma injustiça advinda de um erro na conversão da URV.

Diretoria
SIMPE-SC

A Corregedoria Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu pelo afastamento cautelar e pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra B.C.A, promotor de justiça do Ministério Público (MP) do Pará, atualmente titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Ananindeua, Região Metropolitana de Belém. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do CNMP, no dia 13, assinada por Orlando Rochadel Moreira, corregedor nacional do MP.

No  documento, Moreira assina a portaria que instaura o procedimento administrativo no órgão. Caso seja condenado, o promotor de justiça pode perder o cargo.  O corregedor nacional considerou os fatos narrados e apurados pela sindicância que, em tese, configuram infrações disciplinares graves contra o promotor acusado.

A denúncia mais grave diz respeito a um assédio sexual contra a assessora jurídica do investigado. A portaria traz detalhes da acusação feita por sua assessora jurídica, o caso será investigada pela Corregedoria Nacional.

Segundo a publicação da Corregedoria Nacional, “no ano de 2015, no mês de Junho, em data incerta, por volta das 14:00 horas, no município de Benevides/PA, B.C.A., com consciência e vontade, constrangeu sua Assessora Jurídica de livre nomeação e exoneração, com o intuito de obter favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de de superior hierárquico”.

O caso traz ainda mais dois fatos de assédio sexual contra a assessora jurídica. Um deles teria ocorrido entre o mês de junho de 2015 até o mês de abril de 2017, dentro do Gabinete da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Ananindeua/PA, B.C.A., com consciência e vontade, constrangeu sua Assessora Jurídica comissionada, com o intuito de obter favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de sua condição de superior hierárquico.

Nessas condições de tempo e local, segundo documento da CNMP,o promotor apalpava a vítima, sobre as roupas, na coxa e na vagina, quando ambos estavam sozinhos no gabinete do primeiro, sendo que o assédio sexual só parava quando aquela ameaçava gritar, demonstrando de maneira clara sua repulsa.

Outra conduta que será apurada pela Corregedoria diz respeito a pedido de suposto ato de vantagem econômica indevida. B.C.A. teria pedido a quantia de R$ 1 mil do salário de sua assessora para que ela continuasse no cargo. “Consta ainda, que com medo de ficar sem o emprego, a assessora aceitou então a proposta, e foi obrigada a efetuar mensalmente o pagamento da quantia mencionada, de modo que nos meses de Julho, Agosto e Setembro de 2015, pagou em espécie ao Promotor de Justiça processado, e a partir de Outubro de 2015 passou a fazer transferências bancárias para a esposa do promotor, conforme comprovantes de transferência bancária acostados aos autos. A entrega da vantagem indevida durou até o mês de Janeiro de 2017”, relata a corregedoria em sua Portaria. O Processo será distribuído a um Conselheiro Relator. Durará 90 dias, podendo ser prorrogado a pedido do relator.

Confira ofício encaminhado pela FENAMP à CNMP. (Of. Nº 001.2018 – FENAMP)

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