Notícias

NOTA PÚBLICA – Ato 479-2023

Google+ Pinterest LinkedIn Tumblr

 

O SIMPE/SC, vem a público lamentar a recente edição do Ato 479/2023, que alterou a forma de escolha do representante dos servidores da COAF – Comissão de Assuntos Funcionais, que assessora o Procurador-Geral de Justiça na análise de processos administrativos que digam respeito à vida funcional dos servidores da Casa, mais especificamente no que diz respeito à concessão de promoções, gratificações e benefícios.

São posicionamentos importantes e que são tomados, pela Comissão, de forma colegiada, por meio do voto de seus membros, a saber: a) o Secretário-Geral do MPSC (que a preside); b) um Promotor de Justiça indicado pelo Procurador-Geral de Justiça; c) o Coordenador de Recursos Humanos; d) o Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento; e) o Gerente de Desenvolvimento de Pessoas; e f) um servidor efetivo.

Note-se que, muito embora a citada Comissão seja formada em sua maioria por servidores, apenas o último não tem vinculação (pelo menos até o momento), por meio de cargo comissionado, com a Administração.

Desta forma, percebe-se que, mesmo antes da edição do Ato 479/2023, a atuação do representante dos servidores na COAF não era nada fácil, tendo em vista a ampla maioria de representantes ligados à Administração. Invariavelmente, nos temas mais controversos, era comum os resultados das votações somarem placares de 5 X 1, favoráveis ao entendimento que mais beneficiasse a Administração, em detrimento do interesse individual ou coletivo dos servidores.

E isso é um fator extremamente preocupante, tendo em vista que a COAF decide muitos aspectos funcionais dos servidores que muitas vezes estão postos em conflito com posicionamentos e decisões da própria Procuradoria-Geral de Justiça e/ou das chefias imediatas.

Exemplo disso é o que ocorre nos pedidos de revisão de notas da Avaliação por Merecimento, a que todos os servidores são submetidos, semestralmente, com vistas à progressão funcional. Sabemos que o servidor só terá direito à promoção caso alcance médias, nas notas atribuídas por sua respectiva chefia imediata, superiores ao previsto no regramento próprio.

No entanto, também é sabido que a Avaliação por Merecimento é uma das principais ferramentas de assédio moral que tais chefias imediatas lançam mão para perseguir servidores com os quais não estejam satisfeitos ou que não simpatizem.

Nestes casos, a regra estabelecida pelo novo Ato tem o potencial de fragilizar – e muito – algum eventual posicionamento contrário ao interesse da Administração do representante escolhido pelos servidores, caso ele não tenha a proteção e as garantias de um mandato sindical.

Neste sentido, o SIMPE/SC entende que as modificações trazidas pelo Ato 479/2023 enfraquecem não somente a representação sindical no MPSC, mas, principalmente, a defesa dos interesses dos próprios servidores da Instituição.

Estranhamos, portanto, que justamente no momento que a atenção do CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público se volta para a saúde mental e prevenção de casos de assédio no âmbito de todos os Ministérios Públicos do país, o MPSC adote uma medida que caminha justamente no sentido contrário, que é o de expor ainda mais as eventuais vítimas de assédio à sanha de um provável assediador.

Da proposta de Resolução recentemente aprovada no CNMP, extrai-se que um dos princípios da política de saúde mental a ser implantada nos MPs é o de incentivar o sentimento de pertencimento dos servidores às suas respectivas instituições. Com a edição do Ato 479/2023, o MPSC indica que os únicos entendimentos passíveis de serem ouvidos institucionalmente – no que diz respeito à vida funcional dos servidores – são aqueles que chancelem os posicionamentos da própria Administração Superior, eliminando-se as vozes dissonantes.

Neste sentido, é oportuno lembrar que dar voz aos contrários é princípio basilar da Democracia. Já dizia Evelyn Beatrice Hall “Eu desaprovo o que dizeis, mas defenderei até a morte vosso direito de dizê-lo”.

Sob outra perspectiva, poderá a Administração, para justificar a edição de tão malfadado Ato, dizer que o fez para ampliar a democracia interna no âmbito da Comissão de Assuntos Funcionais. No entanto, é preciso lembrar que a participação democrática, neste caso, já aconteceu em momento anterior, quando os servidores, em votação livre e direta, elegeram a atual Diretoria do SIMPE/SC, que é, por força de dispositivo constitucional, o único representante de categoria dos servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e, por este motivo, cabe a ele a defesa dos interesses individuais e coletivos destes mesmos servidores em questões judiciais e administrativas, nos termos do art. 8º, III, da Constituição Federal.

Com a edição do Ato 479/2023, a partir de agora, na prática, a Administração Superior passa a determinar as regras (principalmente determinar quais servidores poderão ou não ser candidatos), promover a eleição e, também, fazer a apuração do resultado, sem que haja participação alguma da representação dos servidores neste processo de escolha do representante dos servidores na COAF.

Respeitamos, porém, não concordamos.

A este sindicato cabe tão somente o papel de protestar diante de tamanha concentração de poder e de alertar que, no futuro, talvez o que hoje está sendo considerado como uma ampliação da democracia interna passe a representar mais uma ferramenta de opressão e silenciamento do legítimo representante dos servidores, bem como dos próprios servidores do MPSC.

Florianópolis, 05 de julho de 2023.

SIMPE/SC
A Diretoria

Comentários Facebook
WhatsApp ATENDIMENTO WhatsApp !
%d blogueiros gostam disto: