Author

Simpe SC

Browsing

Antes de ser sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em 22 de janeiro, a Lei 19.772/26, conhecida como “lei anti-cotas”, foi aprovada na Assembleia Legislativa (Alesc) por 22 votos favoráveis e 7 contrários. Contudo, a “lei anti-cotas”, que veda a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas por universidades que recebam verbas públicas estaduais, foi suspensa por liminar do TJSC no último dia 26 de janeiro.

Alex Brasil (PL), Altair Silva (PP), Ana Campagnolo (PL), Antídio Lunelli (MDB), Carlos Humberto (PL), Emerson Stein (MDB), Fernando Krelling (MDB), Ivan Naatz (PL), Jair Miotto (União Brasil), Jessé Lopes (PL), José Milton Scheffer (PP), Júnior Cardoso (PRD), Lucas Neves (Podemos), Marcius Machado (PL), Marcos Rosa (União Brasil), Matheus Cadorin (Novo), Maurício Peixer (PL), Nilso Berlanda (PL), Oscar Gutz (PL), Pepê Collaço (PP) Tiago Zilli (MDB) e Volnei Weber (MDB) votaram a favor da “lei anti-cotas”.

Dr. Vicente Caropreso (PSDB), Fabiano da Luz(PT), Marquito (Psol), Neodi Saretta (PT), Padre Pedro Baldissera (PT), Paulinha (Podemos) e Rodrigo Minotto (PDT) votaram contra a “lei anti-cotas”. Camilo Martins (Podemos), Marcos Vieira (PSDB), Maurício Eskudlark (PL), Mário Motta (PSD), Napoleão Bernardes (PSD), Sargento Lima (PL), Sérgio Guimarães (União Brasil) e Sérgio Motta (Republicanos) estiveram presentes na sessão, mas não se manifestaram ou não foram registrados no vídeo. Apenas Luciane Carminatti (PT) e Mauro de Nadal (MDB), tiveram ausência justificada.

Na opinião de dirigentes que fazem parte do Fórum Catarinense de Defesa do Serviço Público, “esses 22 parlamentares, que com a cumplicidade do governador Jorginho, aprovaram a lei anti-cotas, envergonharam Santa Catarina”.

VOTAÇÃO SIMBÓLICA IMPEDIU REGISTRO NOMINAL DE FAVORÁVEIS À “LEI ANTI-COTAS”

A contagem foi feita com base no vídeo oficial da sessão de 10 de dezembro, pois o presidente da Alesc, Júlio Garcia (PSD), conduziu uma votação simbólica. Com isso, Garcia não registrou os votos favoráveis verbalmente, impedindo o registro de folha de votação no processo do PL 753/25 que deu origem à lei “anti-cotas”.

Na tarde desta terça-feira (27/01), a diretoria do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Santa Catarina (SIMPESC) realizou sua primeira reunião do ano com a Administração Superior do MPSC. O encontro teve como objetivo central apresentar e debater as principais demandas e interesses dos servidores da instituição.

A Administração Superior foi representada pelo Subprocurador-Geral para Assuntos Administrativos, Dr. Rafael de Moraes Lima, e pela Secretária-Geral, Caroline Sartori Velloso Martinelli.

Pelo SIMPESC, participaram o Presidente Jair de Oliveira, o Vice-Presidente Gilmar Rodrigues, e os Diretores Marcus Vinicius Rocha, Terezinha Rodrigues e Marcelo Tadeu Costa Teixeira da Cunha.

O encontro reforçou o compromisso com o diálogo institucional e a defesa dos direitos dos servidores.

Nosso Presidente, Jair de Oliveira, junto com o Vice-Presidente Gilmar Rodrigues e a Assessora de Saúde e Condições de Trabalho, Terezinha Rodrigues, estão participando desse importante evento que acontece hoje (24) e amanhã (25) no Hotel Castelmar, em Florianópolis.

​O FBIS 2025 é uma oportunidade incrível para discutir inovações que vão fortalecer nosso trabalho e trazer melhorias para todos os filiados(as) e para a sociedade!

 

FENAMP e ANSEMP analisam as propostas legislativas apresentadas pelo Grupo de Trabalho da Câmara e alertam para o desmonte do serviço público, a precarização das relações de trabalho e o fim de direitos consolidados.

O Grupo de Trabalho (GT) da Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados concluiu seu relatório final, apresentando um pacote legislativo composto por uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), um Projeto de Lei Complementar (PLP) e um Projeto de Lei (PL). O discurso central da proposta é a “extinção de privilégios” no serviço público. No entanto, uma análise atenta dos textos revela uma perigosa distorção: para supostamente atingir uma minoria, a reforma propõe a retirada de direitos históricos e a precarização das carreiras da grande maioria dos servidores, que estão longe de ser privilegiados.

A FENAMP e a ANSEMP alertam que a proposta cria uma falsa simetria, usando a exceção dos chamados “supersalários” — problema que deveria ser tratado com medidas específicas e fiscalização — como pretexto para promover um desmonte generalizado. Na prática, a reforma não se concentra em privilégios, mas sim em direitos consolidados de toda a categoria, como a estabilidade e planos de carreira. As entidades conclamam a categoria a se mobilizar contra um projeto que enfraquece o serviço público, achata direitos e cria um ambiente de insegurança para todos.

A seguir, destacamos os pontos mais críticos que ameaçam diretamente a sua carreira e o futuro do serviço público brasileiro:

Estabilidade ameaçada e novas condições de trabalho

Embora a estabilidade seja mantida formalmente, a proposta cria mecanismos que a fragilizam na prática, como avaliações mais rigorosas e um estágio probatório mais longo e punitivo.

  • Demissão por desempenho: Lei específica de cada ente federativo definirá como a avaliação periódica de desempenho será utilizada para a perda do cargo por insuficiência de desempenho.

  • Suspensão do estágio probatório: O exercício de cargo em comissão ou função de confiança suspende a contagem do prazo do estágio probatório, que só é retomado após o retorno às funções originais.

  • Teletrabalho limitado e oneroso: A proposta impõe regras duras para o trabalho remoto. A norma geral será o cumprimento de pelo menos 80% da carga horária em regime presencial. É vedado ao servidor residir em município diferente de sua lotação, e o custeio de toda a estrutura necessária para o trabalho remoto ficará a cargo do próprio servidor. Trata-se de um retrocesso que impõe ônus financeiro e retira a autonomia e qualidade de vida dos trabalhadores.

Institucionalização da precarização

A proposta amplia e flexibiliza a contratação de agentes temporários, criando um vínculo de trabalho frágil e sem as garantias do servidor efetivo, o que representa um grave risco de substituição da força de trabalho concursada.

  • Hipóteses de contratação ampliadas: Além de emergências, será possível contratar temporários quando o preenchimento de cargo efetivo for considerado “inviável”, com base em critérios vagos como transitoriedade da função ou rotatividade.

  • Vínculo precário e sem direitos: O texto é explícito ao afirmar que os agentes temporários não possuem estabilidade nem os direitos dos servidores efetivos. O contrato pode ser extinto por desempenho insatisfatório, tem prazo máximo de cinco anos e é vedada a recontratação para o mesmo serviço antes de 24 meses.

Carreiras desvalorizadas

As novas regras para estruturação de carreiras e remuneração tornam o avanço profissional mais longo e dificultam o alcance de salários mais altos, desestimulando a atração e retenção de talentos.

  • Progressão condicionada ao mérito: A progressão deixa de ser automática e passa a depender da combinação de mérito e tempo de serviço, com o mérito sendo avaliado por critérios como desempenho, capacitação e titulação.

  • Carreiras mais longas e salários iniciais menores: As carreiras deverão ter, no mínimo, 20 níveis de progressão, e a remuneração inicial não poderá ser superior a 50% do valor do último nível. Na prática, isso significa um achatamento salarial na entrada e uma progressão muito mais lenta ao longo da vida funcional, tornando as carreiras públicas menos atrativas.

  • Tabela remuneratória única: Em até dez anos, cada ente federativo deverá adotar uma tabela remuneratória única para todos os cargos, o que pode levar a um nivelamento salarial por baixo.

O fim de direitos históricos

O Pacote propõe a vedação explícita de uma série de direitos e vantagens que hoje integram a remuneração e a carreira dos servidores públicos, representando um grave retrocesso. Entre as proibições, destacam-se:

  • Proibição da conversão em pecúnia: Veda-se a conversão de férias, folgas ou licenças não usufruídas em dinheiro.

  • Fim de aumentos retroativos: Fica proibido o aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos.

  • Progressão exclusivamente por tempo de serviço: É vedada a progressão ou promoção na carreira baseada apenas no tempo de serviço.

  • Fim dos adicionais por tempo de serviço: Fica proibida a concessão de adicionais com base exclusivamente no tempo de serviço, independentemente da denominação.

  • Extinção da licença-prêmio: A proposta veda a concessão de licença-prêmio, licença-assiduidade ou qualquer vantagem semelhante, ressalvando apenas a licença para capacitação.

Ambiente fértil para o assédio moral

Apesar de a proposta legislativa dedicar um capítulo inteiro à garantia de um “meio ambiente de trabalho saudável, seguro, inclusivo e respeitoso”, definindo como infrações graves o assédio moral e sexual, outros mecanismos previstos podem, paradoxalmente, aumentar a vulnerabilidade dos servidores e criar um terreno fértil para a prática de perseguições e assédio.

A nova estrutura de gestão, focada em metas individuais e avaliações de desempenho com forte poder discricionário da chefia, cria uma perigosa concentração de poder que pode ser usada como instrumento de coação.

  • Poder concentrado na chefia imediata: O novo modelo de gestão por resultados confere um poder desproporcional à chefia imediata. É ela quem elabora o plano de avaliação de desempenho de cada servidor, define as metas individuais e conduz a avaliação periódica anual. Como essa avaliação é o instrumento que definirá a progressão na carreira, o recebimento de bônus e até a preferência para o teletrabalho, o servidor fica em uma posição de extrema dependência e vulnerabilidade em relação ao seu superior.

  • Subjetividade nos critérios de avaliação: Embora os textos mencionem critérios objetivos, a prática abre brechas para a subjetividade. Durante o estágio probatório, por exemplo, serão avaliados itens como “disciplina” e “relacionamento interpessoal”. Um servidor que questione ordens ou se posicione de forma crítica pode facilmente ser mal avaliado nesses quesitos, caracterizando perseguição. A proposta tenta mitigar isso ao vedar que a avaliação seja feita integralmente apenas pela chefia imediata ou ao exigir uma comissão caso a chefia seja exclusivamente comissionada, mas a influência do superior direto continua sendo determinante.

  • Cultura de competição predatória: A instituição do bônus de resultado, atrelado ao cumprimento de metas individuais e institucionais, pode estimular uma cultura de competição predatória. A pressão por resultados e a disputa por bonificações podem levar a um ambiente de trabalho tóxico, com chefias pressionando equipes de forma abusiva.

  • Vulnerabilidade máxima dos temporários: Os agentes públicos temporários são o elo mais fraco e, portanto, as vítimas em potencial mais expostas. Sem estabilidade e com direitos mínimos, eles podem ter seu contrato extinto a qualquer momento por uma “avaliação de desempenho que considere não recomendável a permanência do vínculo”. Essa insegurança extrema inibe qualquer tipo de denúncia de assédio, pois a retaliação pode ser imediata: a simples não renovação ou a rescisão antecipada do contrato.

Risco à população

As mudanças não afetam apenas os servidores, mas também a capacidade do Estado de prestar serviços de qualidade à população, seja pela dificuldade de contratar pessoal, seja pela restrição de recursos.

  • “Apagão” de mão de obra: A abertura de concursos públicos se torna um processo extremamente burocrático. Será exigido um estudo técnico detalhado que analise alternativas como realocação de pessoal, uso de tecnologia e, inclusive, a “execução indireta de serviços auxiliares” (terceirização), antes de se autorizar um novo certame. Isso pode retardar a reposição de quadros e levar à sobrecarga e ao sucateamento dos órgãos.

  • Asfixia orçamentária: A proposta estabelece novos e rigorosos limites para o crescimento das despesas primárias de estados e municípios, atrelando-os à inflação e a um percentual do crescimento da receita. Isso pode restringir o investimento em áreas essenciais como saúde, educação e segurança, comprometendo a oferta de serviços à população.

  • Extinção de cargos: A proposta autoriza a extinção de cargos públicos considerados desnecessários, o que, somado à terceirização, abre caminho para um enxugamento da máquina pública em detrimento da qualidade e universalidade dos serviços.

Mobilização é a resposta

As propostas apresentadas pelo GT da Reforma Administrativa representam uma ameaça existencial ao serviço público que conhecemos: um serviço profissional, estável e voltado para o cidadão. A FENAMP e a ANSEMP não aceitarão passivamente a retirada de direitos e a precarização do trabalho.

É preciso que a categoria se mantenha informada por meio de nossos canais oficiais, participem dos debates e se unam às mobilizações que serão convocadas. A luta em defesa de nossos direitos, de nossas carreiras e de um serviço público de qualidade para a sociedade está apenas começando.

Já estamos promovendo uma ampla campanha nas redes sociais contra o “Pacote do Retrocesso” e conclamamos todos os servidores do Ministério Público e do serviço público em geral a participarem compartilhando e difundindo a farsa dessa reforma.

Juntos, somos mais fortes!

128 dias foi o tempo que durou a tramitação do projeto de lei complementar (PLC) 19/2024 na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Mas muito maior foi o tempo em que se desenvolveu a luta do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Santa Catarina (Simpe/SC), da Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp) e da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) para que esse projeto, que vai mudar a história dos servidores e servidoras do Ministério Público de SC, se tornasse realidade.

As ações diretas de inconstitucionalidade

Essa história, construída com muito diálogo e confiança na vitória da categoria, remete a 2016, quando a Ansemp moveu uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionando uma norma que, no estado da Paraíba, estabelecia percentual mínimo de 15% para provimento de cargos em comissão aos servidores efetivos do Ministério Público daquele Estado. A ação explicou que a lei estadual 10.432/2015, que instituiu o plano de cargos, carreiras e remuneração do quadro de serviços auxiliares do MPPB, em sua redação original, determinava que 50% dos 397 cargos em comissão do órgão seriam preenchidos por servidores de carreira até 2024. Porém, a alteração introduzida pelo artigo 3° da lei estadual 10.678/2016 excluiu alguns cargos de assessor de procurador e de promotor de justiça da reserva de 50%. Com isso, o número foi reduzido para apenas 60, e, na prática, a reserva de cargos comissionados que deveriam ser ocupados por servidores efetivos caiu para pouco mais de 15%.

Normas semelhantes, que privilegiam cargos em comissão e nomeações sem concurso público, existiam em outros lugares do Brasil, inclusive em Santa Catarina. Por isso, a Ansemp e a Fenamp repetiram o procedimento em diversos outros estados: entre 2016 e 2019, foram 15 ADIs com o mesmo intuito em diferentes estados.

Em relação ao Ministério Público de Santa Catarina, as entidades nacionais ingressaram com a ADI 5777. Nesse caso, a ação apontava que, em 2012, o MPSC contava com 382 concursados e 86 comissionados, proporção que mudara radicalmente em poucos anos: em 2017, quando ajuizada a ADI, eram 655 cargos de provimento por concurso e 1.205 de livre nomeação e exoneração. Conforme o pedido, a situação demonstrava que “a admissão sem concurso público foi transformada em regra”. Essa ADI foi ajuizada em 2017 e, posteriormente, o Simpe/SC ingressou como amicus curiae, passando a poder intervir diretamente na ação.

Em setembro de 2021, o STF acolheu, de forma unânime, o pedido da Ansemp na ADI que tratava do caso da Paraíba. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, apontou que a situação evidenciava “inequívoca burla à exigência constitucional de concurso público”.

Negociação ganha força e entidades sindicais dialogam com administração

A decisão do Supremo foi um sinal de que o mesmo entendimento poderia ser aplicado nos demais estados. Embora não haja uma relação formal entre as ADIs e o que viria a ser o projeto de lei que tratou do Plano de Cargos e Salários do Ministério Público de Santa Catarina, a posição do STF no caso da Paraíba acabou por estimular a administração do MPSC a buscar negociar com as entidades representativas dos servidores e servidoras – Simpe/SC, Fenamp e Ansemp. Em poucos meses, foram pelo menos oito reuniões que buscavam a formulação de um projeto de lei que contemplasse os direitos dos servidores e as necessidades da instituição.

Maioria de concursados em até 12 anos

Por parte das entidades sindicais, a principal reivindicação, da qual não abriam mão, era que fosse garantida a maioria de servidores concursados. Com isso em mente, a administração apresentou um esboço de planejamento para que, paulatinamente, se chegasse a essa maioria. O MPSC propôs uma divisão de 50% de comissionados e 50% de concursados, o que não foi aceito pelas entidades. Finalmente, as representações da administração cederam e aceitaram que a proporção fosse de 51% concursados e 49% comissionados.

Inicialmente, o MPSC propunha que a maioria de efetivos fosse alcançada no prazo de 13 anos. Após cálculos e negociações, foi acordado o período de 12 anos para implementação completa do projeto. Com isso, além de garantir a adequação do quadro de pessoal, o sindicato logrou uma solução equilibrada, que preservou os 1.166 empregos de servidores exclusivamente comissionados da instituição.

Porém, ainda havia arestas a serem aparadas.

Ganhos financeiros e garantia de benefícios

Um ponto importante para os representantes dos servidores e servidoras era proteger benefícios hoje recebidos pela categoria de eventuais reformas e decisões políticas do atual ou de futuros governos que venham a assumir o Estado. Isso porque há benefícios que são elencados no Estatuto do Servidor do estado e que contemplam a categoria, mas que podem ser retirados pelo governo estadual. As entidades defenderam a inclusão de benefícios como a licença-prêmio e o adicional por tempo de serviço no projeto de lei que reestruturou o Plano de Cargos e Salários dos servidores do MPSC, ou seja, em uma lei específica do Ministério Público.

Havia também preocupação em buscar valorização financeira para a categoria. Isso foi obtido, em primeiro lugar, com o novo direito à possibilidade de transformar licença-prêmio e férias em pecúnia. Mas o ganho financeiro para os servidores irá além: o sindicato também logrou incluir no projeto de lei um reajuste real dos salários.

O Simpe/SC defendeu que o salário final dos cargos de nível superior chegasse a 85% do inicial dos Promotores de Justiça. No entanto, a administração pontuou que não havia orçamento para chegar-se a esse patamar naquele momento. Com isso, e considerando outros ganhos obtidos durante a negociação, conquistamos 5% de ganho real nos vencimentos da categoria. Este incremento será de 3% a partir de 2025, somado à inflação, e mais 2% de ganho real no próximo ano, também somado à inflação.

Ao mesmo tempo, foi criado um grupo de trabalho com representantes do sindicato. Este grupo irá analisar as finanças do Ministério Público e acompanhar a execução do projeto ao longo dos 12 anos, visando também futuros ganhos reais para os servidores e a possibilidade de se chegar nos 85% pleiteados neste ano.

Por fim, duas outras conquistas foram alcançadas na negociação: o aumento do auxílio-funeral, que passará a ser equivalente ao último salário do servidor.

Fortalecimento da categoria

Outra conquista importante foi a ampliação do quadro de servidores efetivos da instituição. Com a mudança no Plano de Cargos e Salários, foi criado o cargo de analista jurídico para atuação na atividade-fim da instituição.

Além das 185 vagas de Analista Jurídico criadas, também houve o aumento de vagas em outros cargos de nível superior: Analista em Administração (+2), Analista em Contabilidade (+5), Analista em Geoprocessamento (+1), Analista em Pedagogia (+2), Analista em Psicologia (+5), Analista em Serviço Social (+2), e Analista em Tecnologia da Informação (+2). Ao todo serão 204 novos servidores ingressando no Ministério Público de Santa Catarina no próximo período.

Outra vitória importante para o fortalecimento da categoria foi que, até aquele momento, não havia nenhum diretor do sindicato liberado para atuar em tempo integral. A negociação com a administração também levou à liberação de pelo menos um dirigente pelo Simpe/SC e um pela federação. Uma conquista importante para que as entidades possam trabalhar de forma cada vez mais intensa pelos servidores e servidoras do MPSC.

Luta virou conquista com lei complementar 871/2025

As negociações e acordos foram tornados concretos com o envio, pelo Ministério Público de Santa Catarina à Assembleia Legislativa do estado, do projeto de lei complementar (PLC) 19/2024, em 9 de dezembro do ano passado. O PLC incorporou as reivindicações dos servidores e servidoras nos termos que foram acertados entre entidades sindicais e administração do MPSC.

No dia 15 de abril de 2025, o projeto foi aprovado nas comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público. Na mesma data, foi aprovado em Plenário. Em 16 de abril de 2025, 128 dias após chegar à Casa e 1.300 dias após o STF decidir em favor dos servidores na ADI referente à Paraíba, o PLC 19/2024 foi transformado na Lei Complementar 871/2025.

A insistência das entidades sindicais na luta e no diálogo gerou conquistas importantes para a categoria. Garantiu a manutenção dos colegas que hoje atuam em cargos em comissão e, ao mesmo tempo, gerou ganhos salariais e benefícios para os concursados. Quem também ganhou foi o conjunto da sociedade de Santa Catarina, que terá um Ministério Público com maioria de concursados e cada vez mais forte para atender as necessidades da população do nosso estado.

Veja abaixo um resumo das conquistas:

  • O MPSC terá maioria de servidores efetivos (concursados) em até 12 anos

  • Incorporação de benefícios como a licença-prêmio e o adicional por tempo de serviço ao Plano de Cargos e Salários

  • Servidores passam a ter direito a vender licença-prêmio e férias

  • Aumento salarial real (acima da inflação) de 3% em 2025 e 2% em 2026

  • Criação do cargo de analista jurídico e ampliação do quadro de servidores efetivos

  • Criação de grupo de trabalho com a participação do sindicato para acompanhamento e busca por novos ganhos para a categoria

  • Manutenção do emprego dos atuais comissionados

  • Liberação de dois dirigentes sindicais, um pelo Simpe/SC e um pela Fenamp e Ansemp

Chegou o momento que todos esperávamos! Eleição do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (SIMPE-SC). Não perca essa oportunidade crucial para a nossa categoria!

É hoje! 12 de maio de 2025.
Horário: 09h ás 17h.

Sua participação é essencial! Lembre-se de que seu voto é a voz que pode transformar a trajetória da nossa instituição. Aproveite para além de escolher, legitimar aqueles que defenderão nossos interesses na Diretoria e no Conselho Fiscal do SIMPE-SC.

Para mais informações, consulte seu e-mail ou entre em contato com a Comissão Eleitoral.

E-mail: eleicaosimpesc@gmail.com
E-mail: sindicatompsc@gmail.com
Telefone: (48) 3024-5641
Celular: (48) 98444-5467
Participe e faça a diferença! Hoje é o dia do seu voto!

No dia 1º de maio, celebramos o Dia do Trabalhador, uma data que homenageia a luta e as conquistas dos trabalhadores ao longo da história. Neste contexto, o SIMPE-SC parabeniza todos os servidores e servidoras públicas do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Reconhecemos a importância do trabalho de cada um de vocês na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Que este dia não apenas celebre nossas vitórias, mas também renove nosso compromisso com a dignidade e os direitos de todos os trabalhadores.

 Juntos, seguimos em frente!

Na manhã desta segunda-feira, dia 14, foi eleita a nova Diretoria Executiva da ANSEMP. Em um momento histórico para a entidade, a maranhense Vânia Leal Nunes tornou-se a primeira mulher a assumir a presidência desde sua criação. Tendo atuado anteriormente como vice-presidente da Associação Nacional, ela deve liderar a luta pelo biênio 2025-2027.

 Além disso, o Presidente do SIMPE-SC, Jair de Oliveira, será o Presidente da Regional Sul, que engloba os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Essa inclusão reforça o compromisso de fortalecer a colaboração entre os servidores do Ministério Publico de diferentes regiões.

 A eleição ocorreu ontem no Hotel Nacional Inn Jaraguá, em São Paulo, marcando um capítulo significativo para a ANSEMP e seus membros.

Durante o Congresso Ordinário da Federação Nacional dos Servidores do Ministério Público (FENAMP), realizado recentemente, a nova Coordenação Executiva foi eleita por aclamação. A chapa “Unidade Para Avançar”, que conta com representantes de todas as regiões do Brasil, irá assumir a gestão da entidade para o biênio 2025/2027.

Entre os destacados nomes da nova coordenação, está o vice-presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Santa Catarina (SIMPE-SC), Gilmar Rodrigues, que foi escolhido como um dos coordenadores da FENAMP. Além disso, o presidente do SIMPE-SC, Jair de Oliveira, também estará na nova gestão, integrando o Conselho Fiscal da federação.

A nova equipe promete trabalhar em prol dos interesses e direitos dos servidores, buscando fortalecer a atuação do Ministério Público em todo o país.

O SIMPE/SC vem a público manifestar repúdio às representações criminais e administrativas, de iniciativa do senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, em desfavor dos servidores Leandro Avancini e Ticiane Lorena, esta última, presidente do Sindicato dos Servidores do MPSP.
É inaceitável que as críticas a um modelo salarial injusto e desproporcional, tal como o adotado atualmente pelo MPSP, sejam deliberada e oportunamente transformadas em infrações disciplinares e criminais.
Sabe-se que há muitos anos não é aplicada sequer a reposição inflacionária – que é um direito constitucionalmente garantido, diga-se de passagem – aos vencimento dos servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo, enquanto Promotores e Procuradores de Justiça ano a ano são agraciados com verbas salariais que exorbitam, em muito, o teto remuneratório do serviço público.
O questionamento e o debate público acerca de tais disparidades é justo e tempestivo e não pode ser calado de forma tão violenta.
Nosso total apoio e solidariedade aos colegas acima nominados e que a voz dos servidores do MPSP ecoe por toda a sociedade paulista e brasileira, suscitando o debate acerca das injustiças e opressões a que estão sendo submetidos atualmente.
Florianópolis, 28 de março de 2025.
SIMPE/SC
A Diretoria
WhatsApp ATENDIMENTO WhatsApp !