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Simpe SC

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Audiência do o Secretário-Geral do MPSC

No dia 30/04/2019 a diretoria do SIMPE, junto com diretores da ASSEMP, tiveram a primeira reunião com o novo Secretário-Geral do MPSC, Samuel Dal-Farra Naspolini.

Na audiência, além de apresentar as diretorias das instituições foram tratados também das demandas dos servidores(as) assim como foi dado início às negociações da data-base 2018/2019, com a protocolização do Ofício n. 041/2019/SIMPE-SC.

A recepção por parte do Secretário-Geral foi amistosa e cordial. Por mais de uma hora os dirigentes expuseram de maneira franca vários problemas existentes no âmbito do MPSC, tais como: assédio moral, saúde do trabalhador, veto do Governador ao percentual retroativo a data-base 2017/2018 e também da defasagem salarial acumulada nos últimos anos.

Também houve exposição e problematização da conjuntura nacional colocando em pauta assuntos como a Reforma da Previdência e as PECs do Voto e da Cadeira.

O Secretário-Geral colocou-se a disposição para ouvir nossas demandas e encaminhá-las ao PGJ, sempre que necessário. Da mesma forma nos garantiu que teremos uma administração aberta a nossos pleitos.

Nossa primeira impressão foi positiva em relação a receptividade e o respeito institucional que a administração deverá com os órgãos representativos dos servidores.

Congresso da Fenajufe.

A Fenamp esteve presente no 10º Congrejufe (Congresso da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União) que aconteceu entre os dias 27 de abril e 01 de maio na cidade de Águas de Lindoia em São Paulo, através de seu Coordenador Gilmar Rodrigues.

O Congresso teve várias discussões sobre temas

inerentes ao cotidiano dos servidores, além de uma mesa de conjuntura nacional e internacional, também aconteceram painéis sobre a Justiça do Trabalho, Reforma da Previdência, Reestruturação Produtiva e Saúde do Trabalhador(a) entre outras.

Convidado a falar na mesa de abertura do congresso, Gilmar enfatizou a grande participação de servidores e servidoras (foram mais de 500 delegados e aproximadamente 100 observadores), parabenizando a organização do evento.

Também falou da diversidade de temas que seriam debatidos no congresso e da importância dos mesmos. Também chamou a atenção para que todos os servidores estejam trabalhando juntos em temas que interessam diretamente aos servidores públicos que foram taxados como vilões pelo atual governo. Segundo Gilmar “(…) nesse momento de crise que o país atravessa, crise institucional, crise de credibilidade, crise de governo, aliás, de desgoverno…mais do que nunca os movimentos sociais, movimentos sindicais, devem estar juntos…é a única saída que temos hoje aqui no Brasil e na América Latina”, para derrotar os governos autoritários os quais estão retirando direitos dos trabalhadores.

O Coordenador da Fenamp finalizou sua fala afirmando “(…) eu espero que nós tenhamos talvez a mesma força que Las Madres com 42 anos de resistência na Argentina…mas se for preciso e se assim caminhar o atual governo os trabalhadores podem fazer como a Revolução dos Cravos e podemos derrubar governos, seja com cravo ou não, nós precisamos ir pras rua…não tenho dúvida pessoal, a única forma é a resistência e devemos resistir juntos…e não devemos esquecer nunca que todos somos trabalhadores…”.

O vídeo com a mesa de abertura encontra-se disponível no link abaixo.

https://www.youtube.com/watch?v=UR2GUQbSw4s

No dia 10 de Abril tomou posse como novo Procurador-Geral de Justiça, o Promotor Fernando da Silva Comin.

Procurador-Geral de Justiça Fernando da Silva Comin

O presidente do SIMPE e outros diretores participaram da Cerimônia de posse.

Desejamos boa sorte ao novo PGJ e esperamos ter uma relação mais democrática, cordial e participativa ampliando as conquistas e espaços para atuação dos servidores.

*FOTOS DO MP-SC*

 

 

 

FENAMP e SIMPE/SC conquistam apoio para a PEC do Voto

Deputado Pedro Uczai, do PT de Santa Catarina assinou carta compromisso em defesa da democracia no MP Brasileiro.

 

Diretores do SIMPE com o Deputado Hélio Costa (PRB/SC)  apoiando a democratização dos MP’s.

Nossa representação catarinense também somou esforços na grande mobilização das entidades nacionais desta quarta, 27. Acompanhados do presidente do SIMPE/SC e Coordenador Executivo da FENAMP, Gilmar Rodrigues, Marcio Oshiro, diretor do sindicato, e Adriana Sobierajski, delegada de base ao Congresso da FENAMP estiveram no gabinete do Deputado Pedro Uczai (PT/SC).

Uczai dialogou com os sindicalistas sobre a Reforma da Previdência e as dificuldades do governo em consolidar na base aliada uma posição em torno da reforma. Também relatou o clima da nova legislatura, na qual houve um percentual alto de renovação e que isso reflete no andamento dos trabalhos das comissões e do plenário.

O parlamentar também ouviu dos dirigentes sindicais os anseios pela democratização do Ministério Público e firmou compromisso pela pauta.

Gilmar Rodrigues avalia que “a reunião foi muito produtiva e dá a largada para o amplo diálogo com os parlamentares para ver as propostas de democratização do Ministério Público serem aprovadas”.

A PEC do Voto, PEC 147/2015, foi recentemente desarquiva e aguarda designação de novo relator e a PEC da Cadeira, PEC 230/2012, deve ser desarquivada nos próximos dias por pedido do Dep. Paulo Pimenta, líder da bancada do Partido dos Trabalhadores.

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Em seu maior evento da história, FENAMP elege nova Coordenação Executiva e aprova plano de lutas

 

 

A maior atividade da história da entidade reformou o estatuto da entidade, elegeu novo sistema diretivo e aprovou plano de lutas e ações para o próximo período.

A FENAMP deu mais um importante passo em sua luta. O Iº Congresso Ordinário elegeu uma Coordenação Executiva de 23 integrantes, com representação de 18 de seus 23 estados, e seu Conselho Fiscal para o triênio 2019/2022.

A chapa única foi eleita por aclamação, conforme disposição do novo estatuto, discutido no II Congresso Extraordinário, realizado no mesmo local no dia anterior. Para o Conselho Fiscal, foram apresentadas oito candidaturas avulsas e eleitos três titulares e três suplentes.

Junto com a eleição, ocorreu a aprovação de um consistente plano de lutas e de ação, que deve impulsionar as ações da entidade com qualidade superior. A carta de Brasília, aprovada pelo VI Fórum Nacional dos Trabalhadores do Ministério Público integra o plano.

Também foram aprovadas a priorização do combate a Reforma da Previdência e o relançamento da campanha pela Democratização do Ministério Público, além de ações no campo da Articulação com outras Entidades, Formação, Políticas Sociais, Relações de Trabalho e Agenda Legislativa.

Acima a foto dos três delegados de SC: Marcio Silva Oshiro, Gilmar Rodrigues e Adriana Coelho Sobierajski

Confira a nominata por Comissão

Coordenação conta com vinte e três integrantes, de 18 Estados.

Comissão de Assuntos Legislativos
Elis Slomski PR
Aloysio Júnior PB
Márcio Gleyson GO

Comissão de Assuntos Jurídicos
Tony Távora CE
Maria Fernanda Carvalho SE
Sinivaldo Couto GO
Sandra Zembrzuski RS

Comissão de Organização e Comunicação
Vânia Leal MA
Erica Souza BA
Vinícius Zanatta RJ
Alberto Ledur RS

Comissão de Assuntos de Aposentadoria e Pensão
Luis Gustavo MG
Vanduir Barbosa MS
Marcos Britto RO

Comissão de Formação e Políticas Sociais
Fernando Ribamar PE
Valdeny Barros MA
Alexandre Ker MG
Guilherme AM

Comissão de Articulação Sindical e Movimentos Sociais
Gilmar Rodrigues SC
Elton Correa AP
Maurício Santos PA

Comissão de Assuntos Financeiros
Aldo Clemente RN
Maria Daniella Hollanda RN

Conselho Fiscal

Titulares

João Paulo Freitas BA

Dionatã Lima MA

José Arimatéia PI

Suplentes

Glayco de Bem Almeida RS

Maria de Lourdes PE

José Polycarpo CE

Confira o Plano de Lutas e Ações aprovado

Confira outros pontos aprovados:

  • Combate à reforma da previdência como prioridade máxima pelo prazo de um ano e apoiar a construção de uma Greve Geral;
  • Aderir aos movimento contra as medidas que visam o enfraquecimento da organização sindical no país;
  • Organizar uma atuação unificada com outras federações nacionais com vistas a aprovação da Negociação Coletiva no Serviço Público;
  • Realizar as campanhas Nacionais de Sindicalização, de Democratização do MP, e de combate a precarização no Serviço Público;
  • Construir um protocolo de atuação das entidades para acolhimento de casos de assédio moral e saúde mental;
  • Propor ao CNMP uma Política Nacional de Enfrentamento ao Assédio Moral; f. Reimprimir a Cartilha sobre Assédio Moral do CNMP e produzir materiais próprios permanentes;
  • Propor uma Formação Nacional de Dirigentes para atuação em casos de Assédio Moral;
  • Criação do observatório do MP,
  • Criação de comissões para acompanhamento da proposta de resolução sobre cargos comissionados que tramita no CNMP, incluindo plantões;
  • Realização de campanha nacional denunciando a situação dos cargos comissionados nos MPs brasileiros;
  • Proposição junto ao CNMP de resolução que verse sobre assédio moral e sexual;
  • Incorporar o ForumMP aos eventos anuais da Fenamp (plenária e congresso)
  • Manutenção da luta pela PEC do Voto;
  • Ação de marketing pela valorização dos servidores públicos;
  • Proposição de parceria à CONAMP contra a reforma da previdência.

Perfil das delegações inscritas no Congresso

A Organização do Congresso elaborou uma pesquisa sobre o perfil dos delegados, observadores e convidados credenciados. Ao todo 87 delegados inscritos e 4 Convidados. Confira:

Foram dezenove delegações, além de convidados do SINDSEMP-MG, SINDSEMP-AC E SINDSEMPES
Fonte: https://fenamp.org.br/banner (1)
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 4742/01, que tipifica, no Código Penal, o crime de assédio moral no ambiente de trabalho. A proposta será enviada ao Senado.

Foi aprovada uma emenda da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Segundo a emenda, o crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função.

A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. Isso sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.

A causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável, ou seja, a pessoa não pode desistir dela posteriormente.

O texto ressalta que, na ocorrência de transação penal, esta deve ter caráter educativo e moralizador. A transação penal é um mecanismo pelo qual, em crimes e contravenções de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a dois anos), o acusado aceita uma forma de acordo em que ele opta por não enfrentar um processo criminal para não correr o risco de sair condenado ao final, se considerado culpado.

Como a transação penal envolve o cumprimento de penas alternativas – como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de determinado valor para instituição de caridade –, o projeto de lei determina a aplicação de pena de caráter educativo e moralizador.

Empresas
A relatora explicou que não acatou emendas para incluir penalidades para empresas nas quais ocorrerem os crimes de assédio moral porque o Código Penal não trata de penas para pessoas jurídicas.

Ela também não aceitou emenda para incluir na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de o trabalhador pedir rescisão por justa causa se sofrer assédio moral no trabalho.

Divergências
A proposta enfrentou resistência de alguns parlamentares. Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a definição do texto é muito ampla. “Precisamos definir o que é dano, o que é sofrimento. Não estamos entregando um trabalho completo”, afirmou.

O projeto também foi criticado pelo deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG). “Temos de rever o texto para que o País não perca a capacidade de gerar empregos”, declarou.

Já a relatora, Margarete Coelho, defendeu a medida. “Este texto não pune as empresas em momento algum, estamos na esfera penal, onde a responsabilidade é do agente”, ressaltou.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) também foi favorável à proposta. “São as mulheres as maiores vítimas do assédio moral, da coisificação e objetificação”, declarou.

Vários deputados destacaram que a prática de assédio moral leva ao adoecimento de empregados. “O assédio moral leva ao adoecimento psíquico, tantas vezes ao suicídio, em todas as profissões”, disse a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) avaliou que a proposta vai fortalecer as relações de trabalho. “Quem é subordinado sabe do significado e da relevância da relação respeitosa, segura e madura no mundo do trabalho”, afirmou.

Autor de uma das propostas que tramitam em conjunto, o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) disse que o tema é de relevância para as trabalhadoras da segurança pública. “É fundamental que o assédio moral esteja no Código Penal para evitar a humilhação e o adoecimento dos trabalhadores em razão de uma relação de dominação”, declarou.

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Os servidores sindicalizados, que têm direito aos convênios do Clube FENAMP, para utilizar milhares de estabelecimentos comerciais e serviços, agora poderão ter acesso ao Clube na palma da mão. Para facilitar a utilização, houve uma atualização da plataforma do Clube FENAMP e desenvolvido um APP para celular que pode ser acessado em diferentes aparelhos.

Até agora, a informação utilizada para o acesso ao convênio era o CPF. Mas com as mudanças, que inclusive dão mais segurança aos usuários, para acessar o serviço é preciso fazer um cadastro e no primeiro acesso criar uma senha e um nome de usuário. Esta medida pode ser feita na página inicial do Clube, que dará acesso a plataforma.

Depois de feito este cadastro e criado o usuário e senha, é só baixar o aplicativo no Play Store ou APP Store e desfrutar de todas as facilidades e descontos oferecidos pelo convênio em estabelecimentos/serviços em todo o país.

Para utilizar os convênios acesse o link https://clube.fenamp.org.br/

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A Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou pela procedência da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.777/SC) sobre cargos Comissionados no MPSC. A ANSEMP alega que a desproporcionalidade do número de cargos comissionados (1.205) com o de cargos efetivos (655) no quadro do MPSC ofende o art. 37- caput (princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiências) e II (regra do concurso público) da CR.

“vale lembrar a notícia da associação autora de que em quinze anos o MPSC multiplicou por quatorze o número de cargos de livre provimento e apenas por dois o número de cargos a serem preenchidos por servidores efetivos. Isso porque, em 2002, o MPSC contava com 382 cargos efetivos e 86 cargos comissionados, enquanto que, em 2017, conta com 655 cargos efetivos e 1.204 comissionados. Há, portanto, flagrante inconstitucionalidade na criação e na ocupação dos cargos comissionados no âmbito do MPSC”, manifestou em documento Dodge.

Trata-se de ação direta de constitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público – ANSEMP, em face das Leis Complementares catarinenses nºs 276/2004 (art. 1º), 368/2006 (arts. 3º e 6º), 400/2006 (art. 4º), 505/2010 (art. 2º), 517/2010 (arts. 4º e 5º), 599/2013 (art. 3º), 629/2014 (art. 4º), 650/2015 (art. 3º), 653/2015 (art. 1º), 664/2015 (arts. 5º e 6º), 665/2015 (art. 6º), 683/2016 (art. 6º), nos pontos em que criam inúmeros cargos de provimento em comissão no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina – MPSC.

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Campanha salarial com cálculo dos retroativos e data-base de 2018 foram alguns dos pontos colocados em pauta e discutidos pelos presentes, cujas reivindicações foram levantadas e avaliadas para deliberação dos encaminhamentos.

“Nossa assembleia do último sábado ratificou a proposta de defendermos os 5% de reposição inflacionária emergencial no salário. Esperamos que a Administração do MP-AP reconheça e valorize seus funcionários que há anos acumulam defasagem em seus vencimentos. Que 2019 nos reserve a oportunidade de lutarmos conscientemente para reduzir significativamente essas perdas inaceitáveis. Vamos à negociação”, ressaltou o presidente do Sindsemp-AP, William Tavares.

A Diretoria fez, ainda, os informes sobre as deliberações da última reunião, dentre elas a publicidade, via outdoor, expondo publicamente a situação atual das perdas salariais, bem como a respeito das ações de aproximação com outras entidades sindicais para fortalecimento das lutas coletivas.

Foi realizado um encontro com a Diretoria do Sindicato dos Serventuários da Justiça do Estado do Amapá (SINJAP) que se mostrou receptiva e solidária ao Sindsemp. Para o presidente William Tavares o resultado foi muito positivo, tendo como retorno imediato a publicação, pela diretoria do Sinjap, de “uma nota de apoio que muito nos orgulha e fortalece as reivindicações da categoria”.

Resultados da Reunião com o MP

A reunião entre o Sindicato e a Administração que aconteceu na última terça-feira, dia 11, foi positiva na visão dos dirigentes sindicais. Do encontro foi encaminhada a proposta de reajuste de 3% nos salários, mais 3% de alteração na GAMP, referente 2018, para pagamento a partir de janeiro de 2019, retroativo a abril/2018. E, projeção de reajuste para 2019, de 3% no salário, a contar de abril, além do pagamento da diferença de 2,84% referente aos exercícios de 2004 a 2009.

Esta proposta será avaliada pela categoria dos Servidores do MP-AP na Assembleia Geral extraordinária marcada para o dia 18/12, às 16h , na sede do SINDSEMP-AP.

Fonte: SINDSEMP-AP

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Entre outros pontos a Convenção garante obrigatoriedade da negociação coletiva no Serviço Público. “O Governo Brasileiro não vem cumprindo uma determinação da qual é signatário, por isso protocolamos a denúncia”, afirmou Márcio Bittencourt, que representou a Fenamp na reunião.

Estavam representados no ato as oito Centrais Sindicais brasileiras além de Federações, Associações e Confederações de categorias. A denúncia foi eita pela ISP, que estava representada por sua secretária sub-regional para o Brasil, Denise Motta Dau.

Recebimento da Denúncia pelo representante da OIT

Márcio explica que “o serviço público tem um tripé sindical. O primeiro ponto é o direito de filiação, sindicalização ou associação. Segundo, a garantia de direito de greve e por terceiro, a negociação coletiva”, disse ele. Na avaliação das representações sindicais o Governo Brasileiro descumpre dois pontos do tripé de representação.

A garantia a negociação coletiva, que é o objeto da denúncia feita pela ISP, é o primeiro ponto descumprido. O segundo é o direito a greve, que foi afetado por decisão do STF em 2017 na qual o Supremo conclui que “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”.

“Não temos nosso direito sindical representado no país, pois duas pernas desse tripé não são respeitadas no Brasil”, concluiu Márcio.

HISTÓRICO DE DESCUMPRIMENTO

Aprovada pela OIT em 1978, a Convenção nº 151, trata do “Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública”, trata das relações de trabalho, da liberdade sindical e da negociação coletiva no setor público.

Em 2010, foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro, e um ano depois, em 15 de junho de 2011, entrou em vigor no plano jurídico externo. Internamente, passou a vigorar em 6 de março de 2013. Apesar da ratificação e da vigência, o Brasil não aplica a norma, sob o argumento de que, para isso, é necessária lei específica que regulamente a negociação coletiva dos servidores públicos no ordenamento jurídico interno.

Nem mesmo requerimentos enviados pelo Comitê de Peritos da OIT em 2013 e 2014 solicitando o desenvolvimento de legislação para reconhecer e regulamentar o direito de negociação coletiva para servidoras e servidores públicos no âmbito federal, que também poderia orientar as autoridades estaduais e municipais, foram suficientes para que esse direito passasse a ser garantido pelo Estado brasileiro.

De acordo com a queixa que será protocolada na OIT, no Brasil as reuniões entre governos e organizações sindicais acontecem sem grandes avanços, apenas para cumprir ritos formais. No fim das contas, os Executivos impõem obstáculos para justificar o não atendimento das reivindicações das trabalhadoras e trabalhadores públicos, como necessidade de autorização de órgão superior e limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O documento aponta, ainda, que, geralmente, “os governos impõem unilateralmente as condições de trabalho, permanecendo inertes em relação a diálogos e negociação efetiva”. Mesmo após ter suas propostas recusadas, envia-as ao respectivo Legislativo, obrigando os servidores e servidoras a deflagrarem greves.

Além disso, as entidades signatárias da queixa à OIT lembram que, em 2017, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei 3.831/2015, que estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública. Enviado para a sanção, a proposta foi vetada integralmente pelo presidente Michel Temer em dezembro do mesmo ano, apesar do grau avançado de concertação social e legislativa em torno do texto. O veto foi mantido pela Câmara dos Deputados em abril de 2018, arquivando-o definitivamente.

O documento chama a atenção para o fato de que, após a incorporação da Convenção 151 ao ordenamento jurídico brasileiro, a negociação coletiva dos servidores públicos encontra respaldo constitucional expresso, pois o artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição prevê que “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.

Destaca também que o próprio texto da Convenção não condiciona o fomento e garantia da negociação coletiva no serviço público à regulamentação legislativa. No Brasil, diz a queixa, há alguns exemplos de negociação, tanto no âmbito nacional quanto municipal – algumas das experiências, inclusive, ocorridas muito tempo antes da ratificação da Convenção pelo país.

“Houve, no passado, adoção de medidas estatais concretas voltadas à promoção da negociação coletiva, independentemente de sua eficácia (…) O que se verifica na atualidade, porém, é uma articulação institucional para restringir a liberdade sindical no setor público, seja pelas restrições ao exercício do direito de greve, seja pela limitação à negociação coletiva que culminou com o veto do PL nº 3.831/2015. Isso é o que se denuncia nesta Queixa.”, diz o texto.

Com conteúdo de FENAJUD

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