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junho 2020

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A Federação e a Associação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP e ANSEMP) vão ao STF contra o congelamento dos salários dos servidores públicos.

A Lei Complementar n° 173/2020 prejudica regimes jurídicos dos servidores, sem autorização constitucional.

A FENAMP e a ANSEMP pediram ingresso como amicus curiae na ADI 6.447, em que se pede a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar n° 173/2020, a qual estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e alterou a Lei Complementar n°101/2000 e deu outras providências.

Sob o pretexto de disciplinar as finanças públicas durante a pandemia, tais disposições impactam os interesses dos servidores, numa forma não prevista pelo atual regime constitucional para eventuais crises com despesas de pessoal.

Isso porque as medidas de contenção de despesas constitucionais são ativadas em exercícios posteriores, quando verificado o não atingimento dos limites fiscais no exercício anterior. Por sua vez, a Lei Complementar n°173/2020 pretende a imediata e incondicional aplicação de severos mecanismos de contenção de gastos, sem que isso seja motivado por descumprimento dos limites fiscais, mas sim, em função do estado de calamidade pública gerado pela pandemia do Coronavírus.

Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin, da Assessoria Jurídica da FENAMP e da ANSEMP, “as atenções têm se concentrado no congelamento salarial até 2021, mas é preciso lutar também contra as medidas perenes que engessarão os salários dos servidores para depois desse período, pois a Lei Complementar 173, se não for corretamente interpretada, poderá impedir, inclusive, os costumeiros parcelamentos dos reajustes de servidores”.

A ação está sob a relatoria do Min. Alexandre de Moraes e terá o seu mérito julgado diretamente pelo Plenário do STF, pelo rito abreviado.

 

 

 

A FENAMP e a ANSEMP irão transmitir a live “O Enfrentamento Jurídico ao Congelamento Salarial”, promovida pelas entidades nacionais. O debate tem o objetivo de atualizar os colegas sobre os movimentos jurídicos das entidades e os reflexos na vida dos servidores do Ministério Público Brasileiro da Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu o congelamento salarial dos servidores como contrapartida ao Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). O debate será nesta quinta-feira (25) às 19 horas.

O convidado desta edição é o assessor jurídico nacional da FENAMP, Jean Ruzzarin, do Escritório Cassel, Ruzzarin, Santos Rodrigues. Também participam do debate o coordenador jurídico da FENAMP e presidente do SINSEMPECE, Tony Távora, e o presidente da ANSEMP e do SINDSEMP/RJ, Flavio Sueth Nunes. A mediação será da vice-presidente do SIMPE-RS e coordenadora jurídica da FENAMP, Sandra Zembrzuski.

Para acompanhar, acesse: https://fenamp.co/congelamento

 

Nossa doação de hoje vai para uma causa muito importante: o cuidado aos idosos. A instituição beneficiada será a Casa de Repouso Nosso Lar, que fica em Maracajá, no Sul do Estado. O local oferece serviços de hospedagem, abrigo e acolhimento para idosos de toda a região, com ou sem vínculo familiar. A organização tem como objetivo realizar o acolhimento em condições de liberdade, dignidade e cidadania, em conformidade com o Estatuto do Idoso.

Fundada em 2006, a Casa tem capacidade para atender 20 idosos e atualmente todas as vagas estão ocupadas. Os idosos contam com acompanhamento de profissionais como nutricionistas, pedagogos, psicólogos, médicos e fisioterapeutas e também participam de atividades com grupos da comunidade como clube de mães, coral e igrejas.

A Casa de Repouso Nosso Lar conta com o apoio de doações para manter seus atendimentos. Nossa campanha solidária repassou R$ 2 mil para organização. Para saber mais, acesse: https://www.facebook.com/casaderepousonossolarmaracajasc/ ou https://casaderepousonossolarmaracajasc.wordpress.com/.

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