A Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou pela procedência da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.777/SC) sobre cargos Comissionados no MPSC. A ANSEMP alega que a desproporcionalidade do número de cargos comissionados (1.205) com o de cargos efetivos (655) no quadro do MPSC ofende o art. 37- caput (princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiências) e II (regra do concurso público) da CR.
“vale lembrar a notícia da associação autora de que em quinze anos o MPSC multiplicou por quatorze o número de cargos de livre provimento e apenas por dois o número de cargos a serem preenchidos por servidores efetivos. Isso porque, em 2002, o MPSC contava com 382 cargos efetivos e 86 cargos comissionados, enquanto que, em 2017, conta com 655 cargos efetivos e 1.204 comissionados. Há, portanto, flagrante inconstitucionalidade na criação e na ocupação dos cargos comissionados no âmbito do MPSC”, manifestou em documento Dodge.
Trata-se de ação direta de constitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público – ANSEMP, em face das Leis Complementares catarinenses nºs 276/2004 (art. 1º), 368/2006 (arts. 3º e 6º), 400/2006 (art. 4º), 505/2010 (art. 2º), 517/2010 (arts. 4º e 5º), 599/2013 (art. 3º), 629/2014 (art. 4º), 650/2015 (art. 3º), 653/2015 (art. 1º), 664/2015 (arts. 5º e 6º), 665/2015 (art. 6º), 683/2016 (art. 6º), nos pontos em que criam inúmeros cargos de provimento em comissão no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina – MPSC.
Campanha salarial com cálculo dos retroativos e data-base de 2018 foram alguns dos pontos colocados em pauta e discutidos pelos presentes, cujas reivindicações foram levantadas e avaliadas para deliberação dos encaminhamentos.
“Nossa assembleia do último sábado ratificou a proposta de defendermos os 5% de reposição inflacionária emergencial no salário. Esperamos que a Administração do MP-AP reconheça e valorize seus funcionários que há anos acumulam defasagem em seus vencimentos. Que 2019 nos reserve a oportunidade de lutarmos conscientemente para reduzir significativamente essas perdas inaceitáveis. Vamos à negociação”, ressaltou o presidente do Sindsemp-AP, William Tavares.
A Diretoria fez, ainda, os informes sobre as deliberações da última reunião, dentre elas a publicidade, via outdoor, expondo publicamente a situação atual das perdas salariais, bem como a respeito das ações de aproximação com outras entidades sindicais para fortalecimento das lutas coletivas.
Foi realizado um encontro com a Diretoria do Sindicato dos Serventuários da Justiça do Estado do Amapá (SINJAP) que se mostrou receptiva e solidária ao Sindsemp. Para o presidente William Tavares o resultado foi muito positivo, tendo como retorno imediato a publicação, pela diretoria do Sinjap, de “uma nota de apoio que muito nos orgulha e fortalece as reivindicações da categoria”.
Resultados da Reunião com o MP
A reunião entre o Sindicato e a Administração que aconteceu na última terça-feira, dia 11, foi positiva na visão dos dirigentes sindicais. Do encontro foi encaminhada a proposta de reajuste de 3% nos salários, mais 3% de alteração na GAMP, referente 2018, para pagamento a partir de janeiro de 2019, retroativo a abril/2018. E, projeção de reajuste para 2019, de 3% no salário, a contar de abril, além do pagamento da diferença de 2,84% referente aos exercícios de 2004 a 2009.
Esta proposta será avaliada pela categoria dos Servidores do MP-AP na Assembleia Geral extraordinária marcada para o dia 18/12, às 16h , na sede do SINDSEMP-AP.
Entre outros pontos a Convenção garante obrigatoriedade da negociação coletiva no Serviço Público. “O Governo Brasileiro não vem cumprindo uma determinação da qual é signatário, por isso protocolamos a denúncia”, afirmou Márcio Bittencourt, que representou a Fenamp na reunião.
Estavam representados no ato as oito Centrais Sindicais brasileiras além de Federações, Associações e Confederações de categorias. A denúncia foi eita pela ISP, que estava representada por sua secretária sub-regional para o Brasil, Denise Motta Dau.
Recebimento da Denúncia pelo representante da OIT
Márcio explica que “o serviço público tem um tripé sindical. O primeiro ponto é o direito de filiação, sindicalização ou associação. Segundo, a garantia de direito de greve e por terceiro, a negociação coletiva”, disse ele. Na avaliação das representações sindicais o Governo Brasileiro descumpre dois pontos do tripé de representação.
A garantia a negociação coletiva, que é o objeto da denúncia feita pela ISP, é o primeiro ponto descumprido. O segundo é o direito a greve, que foi afetado por decisão do STF em 2017 na qual o Supremo conclui que “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”.
“Não temos nosso direito sindical representado no país, pois duas pernas desse tripé não são respeitadas no Brasil”, concluiu Márcio.
HISTÓRICO DE DESCUMPRIMENTO
Aprovada pela OIT em 1978, a Convenção nº 151, trata do “Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública”, trata das relações de trabalho, da liberdade sindical e da negociação coletiva no setor público.
Em 2010, foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro, e um ano depois, em 15 de junho de 2011, entrou em vigor no plano jurídico externo. Internamente, passou a vigorar em 6 de março de 2013. Apesar da ratificação e da vigência, o Brasil não aplica a norma, sob o argumento de que, para isso, é necessária lei específica que regulamente a negociação coletiva dos servidores públicos no ordenamento jurídico interno.
Nem mesmo requerimentos enviados pelo Comitê de Peritos da OIT em 2013 e 2014 solicitando o desenvolvimento de legislação para reconhecer e regulamentar o direito de negociação coletiva para servidoras e servidores públicos no âmbito federal, que também poderia orientar as autoridades estaduais e municipais, foram suficientes para que esse direito passasse a ser garantido pelo Estado brasileiro.
De acordo com a queixa que será protocolada na OIT, no Brasil as reuniões entre governos e organizações sindicais acontecem sem grandes avanços, apenas para cumprir ritos formais. No fim das contas, os Executivos impõem obstáculos para justificar o não atendimento das reivindicações das trabalhadoras e trabalhadores públicos, como necessidade de autorização de órgão superior e limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O documento aponta, ainda, que, geralmente, “os governos impõem unilateralmente as condições de trabalho, permanecendo inertes em relação a diálogos e negociação efetiva”. Mesmo após ter suas propostas recusadas, envia-as ao respectivo Legislativo, obrigando os servidores e servidoras a deflagrarem greves.
Além disso, as entidades signatárias da queixa à OIT lembram que, em 2017, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei 3.831/2015, que estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública. Enviado para a sanção, a proposta foi vetada integralmente pelo presidente Michel Temer em dezembro do mesmo ano, apesar do grau avançado de concertação social e legislativa em torno do texto. O veto foi mantido pela Câmara dos Deputados em abril de 2018, arquivando-o definitivamente.
O documento chama a atenção para o fato de que, após a incorporação da Convenção 151 ao ordenamento jurídico brasileiro, a negociação coletiva dos servidores públicos encontra respaldo constitucional expresso, pois o artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição prevê que “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
Destaca também que o próprio texto da Convenção não condiciona o fomento e garantia da negociação coletiva no serviço público à regulamentação legislativa. No Brasil, diz a queixa, há alguns exemplos de negociação, tanto no âmbito nacional quanto municipal – algumas das experiências, inclusive, ocorridas muito tempo antes da ratificação da Convenção pelo país.
“Houve, no passado, adoção de medidas estatais concretas voltadas à promoção da negociação coletiva, independentemente de sua eficácia (…) O que se verifica na atualidade, porém, é uma articulação institucional para restringir a liberdade sindical no setor público, seja pelas restrições ao exercício do direito de greve, seja pela limitação à negociação coletiva que culminou com o veto do PL nº 3.831/2015. Isso é o que se denuncia nesta Queixa.”, diz o texto.
A ANSEMP ajuizou no STF uma Ação Por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), no dia 04 de dezembro, para suspender os efeitos da medida liminar concedida no Pedido de Providências nº. 0.00.000.001770/2014-83, em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.
“Lei Federal nº 13.753, de 26/11/2018, mais uma vez aumenta o valor do subsídio do Procurador-Geral da República. Temos, pois, que a tese da automaticidade tem o condão de revisar subsídios de Procuradores da República, do Trabalho, Militar e Procuradores e Promotores de Justiça por ato administrativo do CNMP, respeitados os limites da carreira, mesmo sem a edição de lei de cada Ente Federado como determinado pela Constituição Federal”, argumentou a ANSEMP.
A entidade dos servidores dos ministérios públicos estaduais, na ADPF 557, pretende que o STF a aceite como procedente, para “declarar inconstitucional a alteração dos subsídios dos membros dos MP no nível estadual sem a edição de lei específica própria, em consonância com os preceitos dos artigos 37, caput e incisos X e XIII, 39, parágrafo 4.º e 25, todos da Constituição Federal. E declarando, definitivamente, a inconstitucionalidade do ato do Poder Público (decisão liminar ou da decisão definitiva que porventura lhe venha substituir), prolatado pelo CNMP”.
O presidente da ANSEMP, Francisco Antônio Távora Colares destaca que “a ANSEMP pela ação pretende o mesmo tratamento constitucional, que é dado ao conjunto dos servidores, seja dado aos membros. Esse processo é através de Projeto de Lei amplamente debatido em plenário. E que essa discussão seja feita dentro das capacidades orçamentárias de cada membro federado, que não aja uma automotricidade vinculada ao PGR, pois este está vinculado ao orçamento da União, que, por sua vez, é uma realidade totalmente diferente das unidades da federação. Compete a cada Estado, de acordo com suas peculiaridades orçamentárias e limitações financeiras, estabelecerem a remuneração de seus agentes, o que deverá ocorrer com a necessária participação do Parlamento local”, disse ele.
Segundo o documento o que “se pretende é que seja respeitado em relação a esses as formalidades constitucionais que se aplica e se exige dos demais agentes públicos”.
A ampliação da luta e fortalecimento da interação entre as entidades de diversos setores foi o tema principal da mesa Os limites do corporativo e do social, no segundo dia do V Encontro Nacional do Fórum dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Ministério Público Brasileiro. O limite entre a pauta corporativa e a luta pelo bem comum de todos deu o tom da palestra de Claudia Gianotti, do Núcleo Piratininga de Comunicação (NPC).
Ao analisar um cenário político desfavorável ao serviço público, além da articulação entre as organizações de classe foi apontada a necessidade de fortalecer os instrumentos institucionais de comunicação. Segundo a palestrante, a mídia hoje é parte do conglomerado das grandes corporações que compõem o atual sistema político e econômico que não tem compromisso com as pautas dos (as) trabalhadores (as).
“Não somos ilhas, não vivemos sozinhos, há um limite entre a luta corporativa e a pelo bem comum. A categoria em geral acha que sua pauta já é suficiente, mas não adianta se cercar em muros de condomínios porque o mundo ultrapassa esses limites. A vida é mais ampla, não basta só lutar pelo aumento dos cargos e salários”, observou a jornalista.
O desafio, segundo ela, é combinar a luta corporativa pelos direitos trabalhistas com a luta geral da classe trabalhadora visando uma educação, saúde, saneamento básico, moradia, dentre outras necessidades básicas, de qualidade a todos (as). Muitas vezes a própria categoria se volta contra as organizações quando pautas mais amplas são apresentadas, daí a necessidade de conscientização da categoria de que a luta pelos direitos de todos (as) fortalece a vida pessoal de cada um (a), complementou.
Sandra Zembrzuski, vice-presidente do SIMPE-RS. Foto: Fábio Caffé
“Não podemos ficar murados, o ataque que vem de cima vai dificultar muito nosso ativismo porque os sindicalistas e dirigentes de associações vão precisar de muita força e união. Precisamos ter consciência de chamar cada um da nossa base e mostrar a necessidade de nossas entidades, estão querendo até acabar com o Ministério do Trabalho”, a acrescentou Sandra Zembrzuski, vice-presidente do SIMPE-RS.
A comunicação, nesse sentido, tem um papel fundamental não só de diálogo com a sociedade mas também de fortalecimento interno das entidades e conscientização. É através dela que as vitórias são alcançadas, por isso é preciso mudar a visão da população sobre os servidores públicos e explicar as especificidades da categoria omitidas pela mídia tradicional. Como a internet passou também a ser dominada pelo poder hegemônico, ela defendeu as mídias impressas como ferramenta de luta.
“Está sendo pavimentado cotidianamente um discurso conservador e reacionário, a declaração dos Direitos Humanos há 70 anos está sendo desconstruída, estamos perdendo muito. Veja a importância do jornal impresso para a Igreja Universal. É fundamental as organizações desenvolverem projetos impressos de comunicação, mas é preciso trabalhar a linguagem para atingir seu público. O jornal deles até hoje não fechou e é distribuído por quem acredita no que está escrito naquele papel, daí a necessidade de uma mudança na concepção da comunicação sindical”, concluiu.